Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deverão ser elaborados e implementados pelos geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Ficam isentos da apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil os geradores cuja obra seja inferior a 600m² de área construída ou inferior a 100m² no caso de demolição.

Os empreendedores de obras que excedam 600 m² de área construída ou demolição com área acima de 100m² deverão apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição.
Os geradores cujas obras possuam área construída superior à 70m² e inferior à 600 m² ou remoção de solo acima de 50m³ deverão preencher formulário específico, nas Secretarias Municipais de Urbanismo ou Meio Ambiente, na ocasião da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação e demolição ou do licenciamento ambiental.
No caso de obras menores que 70m² que gerem acima de 501 litros equivalente a 0,501m³ de resíduos da construção civil, deverá o gerador assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR emitido pelo transportador ou no caso de transporte próprio os resíduos deverão ser previamente separados e encaminhados para áreas devidamente licenciadas.
Principais etapas de um projeto de gerenciamento (PGRCC):
1 – Caracterização. Identificar e quantificar os resíduos;
2 – Triagem. Realizar triagem, que poderá ser feita pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidos na resolução do Conama.
3 – Acondicionamento. O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando nos casos que sejam possíveis, a condição de reutilização e de reciclagem;
4 – Transporte. Deverá ser realizado de acordo com as normas vigentes para o transporte de resíduos;
5 – Destinação. Deverá ser feita de acordo com as classes a que pertencem os resíduos.
A separação correta e a disposição final dos diferentes tipos de resíduos das obras de construção civil permite sua valorização, através da reutilização, reciclagem e a redução dos custos. O gerenciamento dos resíduos pelo construtor, além de expressar sua responsabilidade ambiental e atuação correta como gerador, é economicamente vantajosa e possibilita um claro avanço dos construtores em seu esforço para imprimir qualidade aos seus processos e produtos.
(Fonte: Sinduscon/PR)