Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

WORK SAFETY

QUAIS AS MUDANÇAS E O QUE VOCÊ PRECISA SABER…

As NR’s são muito importantes no meio corporativo por se referirem à saúde e segurança ocupacional. Entre elas, destacamos os textos das NR’s 01, 07 e 09, que sofreram mudanças recentemente, trazendo muitas dúvidas; como, por exemplo, as diferenças entre PPRA e PGR, que passou a vigorar a partir de março de 2021.

PPRAxPGR - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até então, era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. No entanto, com a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior.

O que é e como funciona o PGR?

Durante um tempo, foi comum a confusão de que a expressão “riscos ambientais” da PPRA indicava que a norma se referia ao meio ambiente relativo à ecologia. Mas, na verdade, faz referência ao meio ambiente profissional, ou seja, o local de trabalho. Assim, trata dos riscos oferecidos e da prevenção de acidentes, de acordo com as características de cada trabalho e o seu ambiente.

Essa lei foi criada ainda na década de 1990, sendo incluída na legislação trabalhista com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores, independentemente da localização, do tamanho e da área de atuação da empresa.

Dessa forma, não importa se um negócio funciona em apenas uma sala comercial em um prédio ou em uma grande indústria. É preciso que a empresa ofereça condições adequadas de segurança às pessoas, estabelecendo regras em um documento específico, o PPRA.

No entanto, a norma foi alterada em 2020, passando a valer em março de 2021. Entre as alterações, se destacam dois novos termos: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na verdade, esses termos foram agregados à NR 01, que foi a primeira a ser aprovada.

Com isso, a empresa passou a ser obrigada a adotar medidas para o gerenciamento de riscos operacionais, que consiste na aplicação de uma gestão adequada de qualquer tipo de risco a que seus funcionários estejam sujeitos. Assim, a norma institui o PGR, que mais do que um programa, representa uma estratégia para mapear, analisar e mitigar os riscos ocupacionais.

Portanto, podemos dizer que o PGR é uma proposta do Governo Federal para que as empresas possam construir estratégias e adotar ações mais efetivas para solucionar os riscos do ambiente ocupacional. O programa se torna a principal medida para o combate a acidentes de trabalho e para evitar doenças ocupacionais.

Quais as diferenças entre PPRA e PGR?

Na prática, a proposta e os objetivos do PPRA e PGR são bem próximos. A ideia é identificar e resolver riscos que podem colocar em perigo a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho ou na execução de qualquer de suas funções, ainda que fora do ambiente da empresa.

Ainda que haja similaridades, se os textos forem analisados com mais atenção, é possível perceber algumas diferenças. Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.

Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ou seja, representa uma ampliação da norma anterior, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, por exemplo.

Por isso mesmo, acredita-se que o PGR venha a substituir o PPRA, sendo uma evolução dele. Também é possível entender essas diferenças apenas como uma ampliação ou a incorporação de novas regras e definições.

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